




Conforme determina a Lei de Igualdade Salarial, todas as empresas devem divulgar até o dia 30 de Setembro de 2026 o Relatório em suas plataformas digitais, como sites, redes sociais ou outros meios equivalentes, assegurando fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores e para o público em geral.
Esse relatório possui as informações consolidadas abrangendo critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres (incluindo negras, com deficiência, em situação de violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+), bem como iniciativas voltadas ao compartilhamento de responsabilidades familiares e à promoção da equidade no ambiente corporativo.
A partir de setembro/2025, entrou em vigor a obrigação de comprovar a divulgação através da Publicização, seja por meio de arquivo ou link.
Essa comprovação também deve ser realizada até o dia 30 de Setembro de 2026 e é de responsabilidade exclusiva da empresa.
Para auxiliar nesse processo, encaminhamos em anexo o passo a passo de como realizar a comprovação.
É fundamental que a publicação seja efetuada dentro do prazo estabelecido, pois o descumprimento poderá acarretar multa administrativa de até 3% sobre a folha de pagamento do empregador, limitada a 100 salários-mínimos.